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Formalização da Candidatura a Habitação Social

  1. Página inicial
  2. Programas de habitação

Todos os munícipes que recorrem aos serviços da Sociohabitafunchal, são atendidos por uma técnica(o), que através do preenchimento de uma pré-inscrição realizam uma abordagem do problema habitacional e dos recursos económicos do(s) candidato(s), informando das possibilidades de concorrerem aos vários programas de habitação existentes.

 

Após a entrega dos elementos necessários à formalização da candidatura, é feita a instrução do processo sobre o ponto de vista sócio-económico e habitacional com levantamento fotográfico, por parte do Departamento de Gestão Social, que definirá as prioridades e a melhor resolução de cada solicitação.

 

Para os pedidos de habitação social são necessários os seguintes documentos:

  1. Atestado de residência (junta freguesia da morada);
  2. Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte (de todos os elementos do agregado familiar);
  3. Recibo de vencimento de quem exerce atividade profissional;
  4. Comprovativo do valor da pensão/invalidez/viuvez;
  5. Declarações do IRS do ano anterior;
  6. Comprovativos das finanças como não têm imóveis no seu nome (casal);
  7. Filhos (a partir dos 16 anos) comprovativos como são estudantes;
  8. Os desempregados, devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, IP. RAM bem como inscrição no Instituto de Emprego da Madeira;
  9. Os beneficiários do Rendimento Social Inserção devem apresentar o Comprovativo pelo Instituto da Segurança Social do respetivo valor;
  10. Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de problemas de saúde;

 

Em função das situações invocadas poderão ainda ser anexadas ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:

  1. Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de portadores de deficiência física e/ ou mental;
  2. Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de problemas de saúde;
  3. Nos casos de divórcio ou separações, da atribuição do direito à casa de morada de família, assim como regulação do poder paternal documento emitido pela autoridade competente, que comprove a situação invocada;

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