Todos os residentes no concelho do Funchal e que não possuam habitação própria.
A inscrição do candidato formaliza-se através do preenchimento e entrega do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
Em função das situações invocadas poderão ainda ser anexadas ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:
A Sociohabitafunchal EM, pode a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Determinação da Renda
O cálculo das rendas sociais é feito com base na portaria 289/91, de 14 de novembro, e na portaria 67/89, de 22 de Junho, e tem por base o rendimento do agregado familiar e a composição do mesmo, independentemente da tipologia do fogo ou do Conjunto Habitacional.
No caso da renda mínima, de acordo com o disposto nos n.ºs 2 e 3, do artigo 4 32/2012/M, de 16 de novembro, o valor é fixado para todas as habitações sociais por referência à aplicação de um coeficiente sobre a remuneração mínima mensal garantida.
A renda mínima é atualizada anualmente, sendo que o seu valor é cinco por cento (5%) da remuneração mínima mensal garantida, de acordo com o n.º 7, do artigo, do artigo 3.º, da Portaria n.º 11/2013, de 14 de fevereiro.
Assim, foi atualizado o valor da renda mínima para a importância mensal de €30,75, com efeitos a partir do mês de março de 2019.